Advocacia B&B | Especialistas em Salário-Maternidade
Advocacia B&B
Especialistas em Benefício Maternidade

Você pode ter direito ao Salário-Maternidade mesmo estando desempregada.

Seja você mãe desempregada, MEI, trabalhadora rural ou adotante, nós ajudamos a garantir o seu benefício no INSS de forma rápida e segura, para que você foque no que realmente importa.

Análise Gratuita do Caso Especialistas em INSS
Dra. Elaine Bernardo da Silva
B&BAdvocacia Especializada
Segurança e Agilidade
Situações em que atuamos

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

O INSS muitas vezes nega o benefício por falta de documentação ou erro na análise. Nós atuamos em todas as frentes para garantir que você receba o que é seu por direito.

Mães Desempregadas

Se você trabalhou com carteira assinada e engravidou ou teve filho até 12 ou 24 meses após a demissão, você pode estar no "Período de Graça" e ter direito.

Trabalhadoras Rurais

A segurada especial (agricultora familiar) não precisa ter pago carnê do INSS. Basta comprovar o trabalho na roça nos 10 meses antes do parto.

Autônomas e MEI

Quem paga o INSS por conta própria também tem direito. Ajudamos a regularizar contribuições e verificar se a carência de 10 meses foi cumprida.

Adoção e Guarda Judicial

O salário-maternidade também é pago a quem adota ou ganha a guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos de idade.

Aborto Espontâneo ou Natimorto

A lei ampara a mulher em situações difíceis. Há direito ao benefício em caso de parto sem vida (natimorto) ou aborto não criminoso (espontâneo).

Mães Menores de Idade

Mães adolescentes que trabalhavam formalmente, no meio rural, ou sob regime de menor aprendiz, também podem requerer o benefício.

Benefício Negado pelo INSS

O INSS negou alegando falta de qualidade de segurada ou falta de carência? Nós recorremos da decisão, seja administrativamente ou na Justiça.

Problemas com a Empresa

Para quem trabalha com carteira assinada, o benefício é pago pela empresa. Se o patrão se recusar a pagar, nós tomamos as medidas legais cabíveis.

Cobrança de Valores Atrasados

O filho já nasceu há meses ou anos? Você pode pedir o benefício até a criança completar 5 anos de idade, e receber tudo de forma acumulada.

Seu pedido foi negado ou você não sabe se tem direito?

Muitas mães deixam de receber por falta de orientação. Nossa equipe faz o cálculo da sua carência e do período de graça sem compromisso.

Como funciona

Simples assim. Você não precisa sair de casa.

Cuidamos de tudo de forma 100% digital para que você possa focar no seu bebê.

Passo 01

Você conta sua história

Mande uma mensagem no WhatsApp. Nos explique quando o bebê nasceu, se você estava trabalhando ou quando foi seu último emprego.

Passo 02

Analisamos seus documentos

Você envia a certidão de nascimento, carteira de trabalho ou bloco de notas do produtor pelo celular. Fazemos o diagnóstico sem custo.

Passo 03

Cuidamos de tudo

A partir daí, é com a gente. Entramos com o pedido ou com a ação judicial e acompanhamos tudo até o dinheiro estar na sua conta.

Nossa Estrutura

Conheça a Advocacia B&B

Contamos com profissionais altamente capacitadas e um escritório preparado para receber você com todo o conforto e lutar pelo seu direito.

Dra. Elaine Bernardo da Silva

Dra. Elaine Bernardo da Silva

Advogada

OAB/PR 35475 | OAB/MS 14263/A
Dra. Neuza Fátima de Nigro Bastos

Dra. Neuza Fátima de Nigro Bastos

Advogada

OAB/PR 37314
Escritório Interno Fachada do Escritório Fachada Ângulo 2
Dúvidas Frequentes

Perguntas que as mães mais fazem

Se a sua dúvida não estiver aqui, é só chamar no WhatsApp — respondemos sem custo.

Depende de quando você saiu do último emprego com carteira assinada. O INSS garante o "período de graça", que mantém seus direitos por 12 a 36 meses após a demissão. Se o bebê nasceu ou nascer dentro desse prazo, você tem direito ao salário-maternidade integral.
Você tem até 5 anos após a data do parto ou da adoção para solicitar o salário-maternidade. Se o seu filho tem 3 anos e você nunca pediu, ainda dá tempo de receber todo o valor acumulado de uma vez só.
Para quem paga o carnê ou a DAS do MEI, é exigida uma carência de 10 meses de contribuição antes do parto. Se o bebê nascer prematuro, esse tempo exigido pode ser reduzido proporcionalmente.
Sim! A lei garante o salário-maternidade para quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção (crianças até 12 anos). Em casais homoafetivos ou heteroafetivos que adotam, apenas um dos adotantes tem o direito de receber o benefício.
O benefício dura, em regra, 120 dias (4 meses). O valor varia: para desempregadas, MEIs e rurais, geralmente é de um salário mínimo. Para quem tem carteira assinada, é o valor integral do salário atual pago pela empresa.

Não deixe o seu direito prescrever. Converse com nosso escritório hoje.

Análise do seu caso com especialistas em benefícios para mães.

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Especialistas em Salário-Maternidade. Atuamos com dedicação e conhecimento técnico para assegurar que mães, gestantes e adotantes recebam o benefício que merecem.

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